quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Ficheiro SAFT-PT

O SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.

A DGCI em colaboração com a ASSOFT desenvolveram a versão para Portugal do SAF-T partindo da recomendação da OCDE.

A versão Portuguesa apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa.


SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes)

A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária.

Consulte, abaixo, algumas das questões mais frequentes relacionadas com o SAFT-PT.

FAQ’S

O que é o SAFT-PT?

É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado.
É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.

Quais as vantagens do SAFT-PT?

O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes dos agentes tributários.
A adopção de um modelo estandardizado facilita a disponibilização da informação aos inspectores / auditores tributários e o tratamento dos dados.

Quem está obrigado a produzir o SAFT-PT?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.

Quando entra em vigor o SAFT-PT?

Relativamente aos sistemas de facturação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

Em casos específicos onde o módulo de emissão de facturas / recibos é tratado em termos contabilísticos por outras aplicações, é obrigatória a implementação do SAF-PT?

Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com informação relativa à contabilidade, a segunda tem que gerar um ficheiro com a informação relativa à facturação. Os ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada.

Qual a coima perante a recusa de entrega do ficheiro SAFT-PT ?

A coima a aplicar será de 150 a 15 mil euros, conforme está previsto na alteração ao artigo 120º do Regime Geral das Infracções Tributárias no projecto de Orçamento de Estado para o ano de 2008, que se transcreve:
“A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos"

Responsabilidades : A situação coloca-se na óptica do sujeito passivo , o cliente utilisador do software.

Ele é que vai ser inspeccionado e tem de ter o SAFT ficheiro a funcionar.

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