Governo introduz alterações à Declaração Modelo 10 do IRS
2007-11-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Governo introduz alterações à Declaração Modelo 10 do IRS
O Governo introduziu alterações à Declaração Modelo 10 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), designadamente ao artigo 119.º do Código do IRS – respeitante a comunicação de rendimentos e retenções de imposto -, no âmbito do esforço que tem sido prosseguido em termos de simplificação administrativa. As alterações foram feitas através do Decreto-Lei 361/2007, publicado a 2 de Novembro passado.
Com a nova redacção dada ao 119.º do Código do IRS, destinada a aprofundar o procedimento de pré-preenchimento das declarações de rendimentos do IRS submetidas por via electrónica – através da Internet -, passou a ser também obrigatória a comunicação, já a partir de 2008, dos seguintes elementos relativos às pessoas singulares a quem tenham sido pagos rendimentos no corrente ano de 2007:
- Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde;
- Quotizações sindicais.
Como estes novos elementos terão que ser objecto de comunicação através da declaração de rendimentos e retenções na fonte (Modelo 10), a entregar pelas entidades pagadoras de rendimentos até ao final de Fevereiro de 2008, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) poderá disponibilizar o Anexo A da Declaração de Rendimentos do IRS do ano de 2007 quase integralmente pré-preenchido para todos os contribuintes que optem por a submeter através da Internet.
Esta medida é muito relevante na entrega das declarações, pois no corrente ano foram submetidas via Internet cerca de 2,77 milhões de declarações de rendimentos do IRS relativos a 2006, contendo o referido Anexo A, dos quais cerca de 1,9 milhões foram pré-preenchidas (cerca de 68% do total).
Esta proporção de pré-preenchimento não foi superior porque algumas entidades pagadoras de rendimentos não cumpriram atempadamente a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e retenções na fonte.
Atendendo a que o pré-preenchimento se baseia exclusivamente nos valores comunicados pelas entidades pagadoras de rendimentos, o sucesso desta medida só será conseguido com a colaboração dessas entidades, através da entrega da referida declaração Modelo 10 dentro do prazo legal, bem como do seu empenho no seu correcto preenchimento.
Visando facilitar a necessária adaptação de procedimentos das entidades obrigadas ao envio da declaração Modelo 10, a DGCI já lhes enviou uma mensagem por via electrónica, dando-lhes conhecimento não apenas dos novos elementos que terão de ser comunicados, mas também do novo modelo, já aprovado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, e cuja portaria aguarda publicação em Diário da República.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
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